Os valores que os sócios e administradores terão como remuneração ou retirada do pró-labore, deve ser decidido e acordado entre as partes envolvidas, apesar da legislação não obrigar tal pagamento.
Sobre o valor fixado, incidirão a retenção de INSS e do Imposto de Renda, e por se tratar de pagamento diferente do pagamento de um salário convencional não há a obrigação do pagamento de 13º salário, FGTS, férias , e outros benefícios que são obrigatórios pela CLT.