A partir de 1º de setembro de 2015 a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) passará de 15% para 20% e será aplicada às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e pelas instituições financeiras.
A partir de 1º de setembro de 2015 a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) passará de 15% para 20% e será aplicada às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e pelas instituições financeiras.