Através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passa a ser o ultimo dia útil do mês de julho, no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.
Algumas Situações de caráter especiais o prazo também foi alterado conforme abaixo:
– Situações especiais de janeiro a abril = Último dia útil do mês de julho.
– Situações especiais de maio a dezembro = Último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês do evento.