Escrituração Contábil Fiscal (ECF), muda o prazo para julho

Através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passa a ser o ultimo dia útil do mês de julho, no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.

Algumas Situações de caráter especiais o prazo também foi alterado conforme abaixo:

– Situações especiais de janeiro a abril = Último dia útil do mês de julho.
– Situações especiais de maio a dezembro = Último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês do evento.

Saiba mais em:
Site SPED
Site RFB

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