Foi prorrogado até 29.07.2016 os procedimentos relativos à consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, abrangendo débitos vencidos até 31/12/2013 tanto de pessoas físicas como jurídicas.
Veja abaixo os procedimentos que devem ser efetuados até 29/07/2016 atrvés do site :
Deverão ser efetuados, entre outros, os seguintes procedimentos entre 12/07/2016 até 29/07/2016:
- indicar os débitos a serem parcelados;
- informar o número de prestações pretendidas;
- sinalizar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.