Contribuinte pode parcelar até dia 29 os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Iniciado o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).
No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:
- os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações;
- os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o dia 29 de julho de 2016.