Esclarecimento sobre validade para confirmação de entrega da escrituração (ECD)

A Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016 também define limites de obrigatoriedade de entrega para as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Foi publicada, pela Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1660/2016 que regulamenta a apresentação da ECD. a qual também define limites de obrigatoriedade de entrega para as pessoas jurídicas imunes e isentas.

A IN simplifica também o custo de obrigações acessórias para as pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte, ao dispensar as entidades que apurem contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a folha de salários cujo somatório seja inferior a R$ 10 mil.

Leia a íntegra no site da RFB

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