Foi aprovada a alteração que garantiu a manutenção da categoria na chamada Tabela 3, a de menor valor de tributação para a classe. São impactadas com a medida mais de 30 mil empresas corretoras de seguros. Caso contrário, os corretores passariam a tributar pelo Simples Nacional na Tabela 5, onerando os recolhimentos da classe, e dessa forma anularia os benefícios que tal regime trouxe aos optantes por esse regime de tributação.
Um estudo feito pela Fenacor e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a transição obrigatória para Tabela 5 traria impactos negativos à 72 % das corretoras ativas no Brasil.
Além dessa garantia, a lei sancionada aumentou o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Também foi criada a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups (empresas que iniciam atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível captar investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
Mesmo que algumas das alterações sejam efetuadas a partir de 2018, é saudável que as empresas se prepararem e planejem estrategicamente sua tributação, durante todo o ano de 2017. Conte com a gente!