DIRF 2016: Antecipado prazo de entrega

A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deve ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.

Por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou para o dia 15 de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF com as informações do ano-calendário 2016.

Em sua opinião, são muitas as informações que devem ser transmitidas à RFB, relativas a todo o ano-calendário de 2016, sendo que muitos desses dados dependem do encerramento das demonstrações contábeis e financeiras das empresas no dia 31 de dezembro e, para tal desfecho, é necessário estar com os Comprovantes de Rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, como bancos, empresas de cartões de crédito, e demais pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção na fonte.

Veja na integra Instrução Normativa nº 1.671/2016

SiliContábil

Sobre SiliContabil

SiliContábil temos profissionais experientes em gerir especialmente a área do segmento econômico de seguradoras e corretoras, planos de saúde e controladoria fiscal e contábil. Sua estrutura está projetada na prestação de serviços de qualidade com constantes investimentos em tecnologia , recursos humanos e materiais.