O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no prazo de 90 dias, a partir da disponibilização pelo órgão concessor.
Inicio do prazo para RFB e PGFN é 12/12/2016.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em dívida ativa.
O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC.