Segundo ato baixado que altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.599/2015, entidades e PJs inativas estão obrigadas a entregar a DCTF uma vez por ano.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, mesmo que inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016. Ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.
A DCTF, anual para as inativas deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.
Leia mais sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 – DOU 1 de 31.05.2016.