Alterações introduzidas na DIRF.

A Declaração de Imposto de renda na fonte/2016 (DIRF) sofreu alterações relativas aos dados dos beneficiários, pessoas físicas domiciliadas no País, referentes à pagamentos a plano privado de assistência à saúde (modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora), as alterações se resumem em:

• Número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
• Nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes;
• Total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde.

Data Limite para entrega: 29 de fevereiro/2016

Saiba mais detalhes em: http://direito-trabalhista.com/2016/02/04/dirf2016-novos-dados-exigidos-na-declaracao/

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