O cruzamento das informações econômico, fiscais, trabalhistas, e demais obrigações acessórias que as empresas são obrigadas a prestar, estão sujeitas a penalidades e multas no caso de falta de pagamento, inexatidão ou omissão quando da sua transmissão.
Ou seja :
• Tributo Federal : multa de 75% a 125% sobre o imposto devido
• ECD : multa de 0,20% sobre faturamento do mês anterior
• DCTF : multa de 0,20% ao mês limitado a 20% do imposto
• ECF : prazo de entrega 30.09.2015 – multa de 3% sobre as operações financeiras efetuadas