A SUSEP publicou a CIRCULAR SUSEP Nº 552, DE 17 DE MAIO DE 2017, a qual trata sobre o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas.
ATENÇÃO AOS PRAZOS:
– Recadastramento para corretores de seguros será de 1º de junho de 2017 a 30 de setembro de 2017 (repetindo-se a cada 3 (três) anos)
– Recadastramento para as sociedades corretoras será de 1º de dezembro de 2017 a 30 de maio de 2018 (repetindo-se a cada 3 (três) anos)