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Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos até 05/2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até

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DIRF 2016: Antecipado prazo de entrega

A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deve ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017. Por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro, a Receita

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Agenda Tributária

Fique atento as datas relevantes. Acompanhe através do nosso boletim ou no site da RFB. Estamos atentos com dia 16/11/2016, vencimento de: EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

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Prorrogado prazo do DAE – E-SOCIAL

Dia 07/11/2016 era o último dia para emissão e pagamento do DAE (ref. Mês de outubro) através do e-social, como o sistema estava instável, foi publicado dia 8/11/2016 no Diário Oficial da União, uma portaria que prorrogou o prazo para pagamento para 21/11/2016. Fiquem atentos! Clique aqui para mais detalhes

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Sancionada a Lei do Simples Nacional: Corretoras de seguros permanecem na Tabela 3.

Foi aprovada a alteração que garantiu a manutenção da categoria na chamada Tabela 3, a de menor valor de tributação para a classe. São impactadas com a medida mais de 30 mil empresas corretoras de seguros. Caso contrário, os corretores passariam a tributar pelo Simples Nacional na Tabela 5, onerando os recolhimentos da classe, e

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Cronograma eSocial para as empresas.

Foi publicado o cronograma a respeito da obrigatoriedade da implantação do eSocial para as empresas. Ocorre a obrigatoriedade do uso do sistema para: A partir de janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00. A partir de julho de 2018 para os demais contribuintes. Haverá um ambiente restrito disponibilizado a

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E-social – DOMÉSTICO

O sistema já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico. Basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos

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