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Boas Festas
Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos até 05/2016
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até
DIRF 2016: Antecipado prazo de entrega
A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deve ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017. Por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro, a Receita
IRPF 2016
Liberada a consulta ao 6º lote de restituição. Link para consulta
Agenda Tributária
Fique atento as datas relevantes. Acompanhe através do nosso boletim ou no site da RFB. Estamos atentos com dia 16/11/2016, vencimento de: EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
Prorrogado prazo do DAE – E-SOCIAL
Dia 07/11/2016 era o último dia para emissão e pagamento do DAE (ref. Mês de outubro) através do e-social, como o sistema estava instável, foi publicado dia 8/11/2016 no Diário Oficial da União, uma portaria que prorrogou o prazo para pagamento para 21/11/2016. Fiquem atentos! Clique aqui para mais detalhes
Sancionada a Lei do Simples Nacional: Corretoras de seguros permanecem na Tabela 3.
Foi aprovada a alteração que garantiu a manutenção da categoria na chamada Tabela 3, a de menor valor de tributação para a classe. São impactadas com a medida mais de 30 mil empresas corretoras de seguros. Caso contrário, os corretores passariam a tributar pelo Simples Nacional na Tabela 5, onerando os recolhimentos da classe, e
Cronograma eSocial para as empresas.
Foi publicado o cronograma a respeito da obrigatoriedade da implantação do eSocial para as empresas. Ocorre a obrigatoriedade do uso do sistema para: A partir de janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00. A partir de julho de 2018 para os demais contribuintes. Haverá um ambiente restrito disponibilizado a
E-social – DOMÉSTICO
O sistema já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico. Basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos