Cabe ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 dias do atestado de afastamento; caso haja necessidade que o funcionário continue afastado de suas funções, deverá encaminhado para a pericia logo já no 16º dia.
Cabe ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 dias do atestado de afastamento; caso haja necessidade que o funcionário continue afastado de suas funções, deverá encaminhado para a pericia logo já no 16º dia.