Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado,

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Sincor-SP: Acordo coletivo

O Sincor-SP e o Sindicato dos Securitários de São Paulo firmam reajuste de 6,58% sobre os salários na Convenção Coletiva 2017. As mesmas bases estão sendo negociadas com o sindicato da cidade de Ribeirão Preto. Fonte Sincor-SP: http://www.sincor.org.br/conteudoPortugues/modeloListagem2.aspx?codConteudo=1585

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DIRF, prorrogado prazo de entrega

A IN RFB nº 1.686 restabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017. Também foi aprovado o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O Programa já está no site da

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SUSEP

Publicado o calendário PROVISÓRIO de entregas do FIPSUSEP para o ano de 2017. Mais detalhes e normas no site da superintendência

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Dirf 2017, aprovado novo modelo

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1682 que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e as instruções de preenchimento. No Anexo I (modelo de comprovante), propõe-se uma nova redação para fazer referência literal à previdência complementar, pública ou privada, deixando

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Cronograma IRPF 2017

A receita federal do Brasil publicou um cronograma referente as disponibilizações de seus programas bem como prazos para recepção da DIRF. Mais informações no site da RFB

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Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos até 05/2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até

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