A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa deverá ser entregue através do site da Receita Federal do Brasil até 31/03/2015; As empresas que permaneceram sem qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais durante o ano de 2014;
Estão dispensadas da apresentação da DSPJ as microempresas-ME- e empresas de pequeno porte-EPP- optantes do simples Nacional que permaneceram também sem qualquer movimento.