Empresas devem entregar escrituração contábil digital (ecd) até 30 de junho
As empresas optantes do lucro presumido estão obrigadas a entregar a ECD com todas as informações relativas ao ano de calendário 2014 até 30/06/2015. O envio abrange a versão digital dos seguintes livros : diário, razão e balancetes, balanços os lançamentos comprobatórios.