Escrituração Contabil Digital (ECD)

Empresas devem entregar escrituração contábil digital (ecd) até 30 de junho

As empresas optantes do lucro presumido estão obrigadas a entregar a ECD com todas as informações relativas ao ano de calendário 2014 até 30/06/2015. O envio abrange a versão digital dos seguintes livros : diário, razão e balancetes, balanços os lançamentos comprobatórios.

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