Existem alterações normativas em relação à ECD. Segue algumas delas em destaque:
É uma obrigatoriedade de adotar a escrituração contábil digital a partir de janeiro de 2016:
- Imunes e isentas e obrigadas a manter escrituração contábil.
- as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido e que mantêm escrituração contábil completa sem optar por apresentar ao fisco apenas o Livro Caixa.
O prazo de entrega era junho, no ano de 2015, agora será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Mais detalhes em: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15706 e http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/escrituracao-contabil-digital