A – ECF – é a mais nova obrigação acessória anual e deverá ser entregue através do SPED, em substituição a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
A falta , omissão ou atraso na entrega dentro do prazo previsto, estará sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%. seo for website
A ECF é obrigatória para todas as empresas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Estarão isentas da apresentação da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional ,fundações públicas, autarquias e também as PJ inativas.