Foi estabelecida uma sistemática e padronização para identificação de mercadorias e bens passíveis ao regime de substituição tributária
A partir de 1º de abril de 2016 o contribuinte deverá informar o Código CEST 20.009.00 na NF-e ou NFC-e, ainda que a operação não esteja sujeita à substituição tributária do ICMS.
Veja aqui a lista completa do CEST consta dos Anexos ao Convênio ICMS 146/2015.