Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do Empregado doméstico

Obrigatoriamente o empregado doméstico terá direito ao regime do FGTS a partir da competência outubro/2015;
Conforme a Lei complementar nº150/15 , tal inclusão deverá ser solicitada pelo empregador através do preenchimento de cadastro no site www.esocial.gov.br/

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