É considerada não residente a pessoa física que:
- Não resida no Brasil em caráter permanente;
- Que se retire em caráter permanente do território nacional com a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País;
- Que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;
- Que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias (aproximadamente seis meses), consecutivos ou não, em um período de até 12 meses ou até a obtenção de visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias em território nacional;
- Que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
Saiba mais no site da receita federal, aproveite e já faça download do programa: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm
Não é obrigada a declarar o Imposto de Renda 2014, desde que eles tenham enviado a Declaração de Saída Definitiva do País.