Até 30/09/2015 o arquivo eletrônico – ECF – que é uma obrigação acessória anual deverá ser entregue através do SPED;
A ECF é obrigatória para todas as empresas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Estarão isentas da apresentação da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional ,fundações públicas, autarquias e também as PJ inativas.