Sobre a retenção na fonte do PIS,COFINS e CSLL, sobre serviços tomados/prestados de, ou para terceiros- PJ- Base legal: art.24 da lei 13.137/2015 determina que valor bruto de R$ 5.000,00 foi diminuído para R$ 215,16
Assim, honorários a partir de R$ 215,17 geram retenção dessas contribuições na fonte à razão de 4,65%.
Esse dispositivo legal não se aplica quando o prestador de serviços for optante pelo SIMPLES NACIONAL