Como já publicado anteriormente o prazo para recadastramento de pessoa física foi prorrogado para 15/12/2017, contudo o início do recadastramento para as corretoras pessoa jurídica é 01/03/2018 indo até 30/08/2018.
“Art. 4º O período de recadastramento para corretores de seguros será de 1º de junho de 2017 a 15 de dezembro de 2017, repetindo-se a cada 3 (três) anos.
Art. 5º O período de recadastramento para as sociedades corretoras será de 1º de março de 2018 a 30 de agosto de 2018, repetindo-se a cada 3 (três) anos.”
CIRCULAR SUSEP Nº 558, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Para esclarecimentos sobre PF acesse o site do sincor-sp: https://www.sincor.org.br/beneficios/central-de-recadastramento/tire-suas-duvidas-sobre-o-recadastramento/
Mais detalhes sobre normas e acessos ao site da SUSEP ACESSE: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros