Conforme IN RFB Nº 1628, de 17 de março de 2016, fica alterada a alíquota da COFINS de 4% para 3% para as Sociedades Corretoras de Seguros optantes pelo Lucro Presumido, a partir de março/2016.
Para as corretoras optantes pelo Lucro real devem observar a apuração não-cumulativa com a alíquota de 7,6%, já os optantes do Simples Nacional não houve mudança.
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