Conforme parágrafo 2° do art. 8° da Lei 13202/2015, os pagamentos feitos a maior com base na tabela da Portaria MF 706/2015, nos meses de jan/16 a jan/17, poderão ser objeto de pedido de compensação, CASO AINDA NÃO TENHAM SIDO FEITOS, protocolando demonstrativo de valores envolvidos e cópia do Quadro 92 do FIP na sede da SUSEP ou em uma de suas unidades regionais.
FONTE: SUSEP – http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/taxa-de-fiscalizacao-2013-compensacao