A partir de 1º de julho de 2016 serão validados os campos, Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão rejeitadas as notas que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
Fazer download da Nota Técnica 2015.003 – v 1.80
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